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Politica Brasil
Segunda - 18 de Setembro de 2006 às 16:04

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O deputado Carlos Brito (PDT) apresentou projeto de lei obrigando a Rede Cemat a detalhar a conta de energia elétrica por meio de tabelas, as faixas de incidências das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Pela proposta, o ICMS terá um local específico e destacado na fatura.

De acordo com o parlamentar, a concessionária de energia elétrica deve detalhar na fatura quais são as alíquotas do imposto. Para Brito, o ICMS será feito através de tabela, destacando à fatura qual o tipo de alíquota incide sobre o consumo ou se o consumidor é isento do imposto.

“A detalhamento do imposto permitirá não só àqueles que pagam o tributo, mas também àqueles que não se enquadram na faixa de incidência. É preciso que os consumidores saibam quanto pagam pelo consumo ou deixam de pagar na forma de isenção ou tenha a alíquota reduzida”, observou Brito.

Brito afirmou ainda que um dos direitos básicos do consumidor “é saber quanto paga pelos produtos que está consumindo”. Neste sentido, segundo o parlamentar, o projeto de lei busca esclarecer ao consumidor quais são as alíquotas de ICMS incidentes de forma proporcional ao consumo de energia elétrica.

“Desta forma, todos terão a clareza do quanto pagam e porquê pagam. Na própria fatura de energia virá especificada a faixa de incidência da alíquota, além de conter aqueles que são isentos”, observou Brito.

O valor da alíquota de ICMS, hoje, varia de acordo com a faixa de consumo:

Faixa de Consumo - kWh Alíquota De 0 a 100 kWh isento De 101 a 150 kWh 10% De 151 a 250 kWh 17% De 251 a 500 kWh 25%

Acima de 500 kWh 30%

Carlos Brito citou, com exemplo, que uma residência cujo consumo mensal foi de R$ 56,00 a alíquota do ICMS será de 10%. “Depois de efetuado o cálculo o consumidor vai pagar de imposto R$ 6,22”, destacou Brito.





Fonte: 24HorasNews

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