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Cidades/Geral
Sábado - 23 de Fevereiro de 2013 às 08:35

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A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e condenou 26 pessoas presas durante a Operação "Sétimo Mandamento" deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em dezembro de 2011. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Arimatéa Neves Costa.
 
 
A sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente denunciada, composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto em uma decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.
 
 
Mesmo tendo o Gaeco conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados.
 
 
Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cujas penas somadas chegam a 300 anos de prisão. 
 
 
De acordo com a denúncia a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um "olheiro", um "piloto", um "pegador", além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo. 
 
 
As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’. Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$ 2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso. 
 
 
Já o acompanhamento das vítimas era uma atribuição desempenhada por quase todos, especialmente pelo ‘piloto’ e o ‘apoio’, que ficavam responsáveis em realizar a perseguição da vítima e dar suporte para o criminoso que iria enquadrá-la. Na maioria das vezes utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica. 
 
 
A execução do roubo era desempenhada pelo ‘pegador’, responsável em realizar a ação propriamente dita, rendendo a vítima e anunciando o assalto, mediante utilização de arma de fogo. Após fazer o assalto, esse criminoso era resgatado pelo ‘piloto’ que geralmente utilizava uma motocicleta e depois de alguns metros embarcava no veículo de apoio, este um automóvel, dificultando assim qualquer abordagem policial. A atribuição de ‘pegador’ era a mais disputada entre os criminosos e a mais arriscada da operação criminosa. 

 
 
O ‘apoio’ era a atribuição ou função desempenhada normalmente pelo líder da equipe. Responsável por permanecer alguns metros do local do assalto, realizava o monitoramento da vítima e dava o suporte ao executor que, após praticar o crime, embarcava no veículo de apoio com a arma utilizada na ação e com os bens roubados, como dinheiro, bolsa, entre outros. E o próprio "apoio" quem escolhia o melhor local para realizar a divisão dos valores ou guardá-lo. 
 
Além dessas funções, as equipes possuíam outras pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos, as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja, recompensa financeira pelo apoio prestado. 
 
 
Veja abaixo as penas dos condenados 
 
1. BRUNO JARDEL SANTANA, pena de 30 anos de reclusão.
2. RODRIGO GIOVANI RODRIGUES DE ALENCASTRO, pena de 20 anos, e 6 meses.
3.UELINGTON AMORIM DE ARRUDA, pena de 9 anos, e 3 meses e 20 dias.
4.JODEVAN SANTOS DE ASSUNÇÃO pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias.
5. LUIZ FERNANDO DA SILVA CAMPOS pena de 13 anos, 2 meses e 10 dias.
6.JEFFERSON GOMES GALVÃO pena de 3 anos.
7.DIOGO TELES CADETTE. pena de 15 anos e 2 meses.
8.MARCIO DA SILVA LUZ pena de 29 anos e dois meses.
9.FABIANO MACHADO RODRIGUES pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias.
10.JAIR DA SILVA pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias.
11.LUIZ EDUARDO DE SOUZA pena de 17 anos e 2 meses.
12.EDIMAR ORMENEZE pena de 11 anos.
13.JACKSON LUIZ DE SOUZA FURTADO pena de 9 anos e 2 meses.
14.JOSÉ HELBER CORREIA DOS SANTOS pena de 3 anos.
15.OEDER PONTES NUNES 9 anos e 2 meses.
16.DANIEL RAMOS DA SILVA pena de 9 anos e 2 meses.
17.WILLIAN WILTER FERNANDES DE SOUZA SANTOS pena de 9 anos e 2 meses.
18.EDINILSON DE ALMEIDA DA SILVA pena de 9 anos e 2 meses.
19.LÚCIO CONCEIÇÃO DA SILVA pena de 11 anos e 20 dias.
20.MARCELO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA pena de 3 anos.
21.JULIANO RODRIGO DOS SANTOS pena de 14 anos, 8 meses e 20 dias.
22.WILL ROBSON DE ARAÚJO GUIMARÃES pena de 4 anos e 6 meses.
23.OILQUERSON DE ARRUDA NEVES pena de 12 anos e 3 meses.
24.JOEL ALVES DA SILVA pena de 3 anos.
25.PAULO CESAR ANDRADRE DE JESUS pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.
26.JOSÉ AUGUSTO DIAS pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.





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