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Mantida sentença que multa TV de Pontes e Lacerda em 20 mil Ufir´s
Na decisão, a magistrada fundamenta que "Não há que se falar em simples matéria jornalística e cumprimento do dever de informar, se da análise dos autos constata-se claramente que no programa exibido pela emissora de televisão (jornal), houve configuração de propaganda eleitoral subliminar ou camuflada de forma a privilegiar candidato ao cargo de deputado federal, com nítida intenção de angariar votos, ainda que de forma indireta".
O Pleno também negou provimento, na sessão de hoje (18), à outro recurso interposto pela coligação Mato Grosso Por Inteiro para reformar a decisão da juiza Marilsen Andrade Adário, relatora do processo, que não aplicou penalidade de multa ao candidato a deputado estadual pelo PSDB, Carlos Avalone Junior, por propaganda irregular. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto da relatora e parecer ministerial. O Pleno entendeu que a multa do art. 37 parágrafo 1º da Lei 9.504 somente poderá ser aplicada, acaso não promovida a restauração do bem, objeto da propaganda irregular no prazo de vinte e quatro horas, contados da notificação. Como o candidato havia restaurado a pintura do muro objeto da representação, ele não foi multada e o processo arquivado.
Já a conclusão do julgamento do Agravo Regimental interposto por Roberto França Auad contra decisão da juiza Adverci Rates Mendes de Abreu, que suspendeu a distribuição de "santinhos" pelo candidato com imagem da urna eletrônica, foi adiada para a próxima sessão, a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 25 de setembro.
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