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Politica Brasil
Segunda - 18 de Setembro de 2006 às 14:11
Por: Luciley

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, em sessão ordinária desta segunda-feira (18), a decisão que multou em 20 mil Ufir´s a TV Guaporeí, Canal 8, afiliada da TV Record no município de Pontes e Lacerda, por tratamento privilegiado dado pela emissora configurada em entrevista jornalística com o deputado federal e candidato à reeleição, Pedro Henry. Por maioria, acompanhando o voto da juíza relatora Marilsen Andrade Adário, o Pleno negou provimento ao recurso interposto pela emissora na tentativa de reformar a decisão. Apenas o juiz Antônio Horácio da Silva Neto divergiu dando provendo o recurso.

Na decisão, a magistrada fundamenta que "Não há que se falar em simples matéria jornalística e cumprimento do dever de informar, se da análise dos autos constata-se claramente que no programa exibido pela emissora de televisão (jornal), houve configuração de propaganda eleitoral subliminar ou camuflada de forma a privilegiar candidato ao cargo de deputado federal, com nítida intenção de angariar votos, ainda que de forma indireta".

O Pleno também negou provimento, na sessão de hoje (18), à outro recurso interposto pela coligação Mato Grosso Por Inteiro para reformar a decisão da juiza Marilsen Andrade Adário, relatora do processo, que não aplicou penalidade de multa ao candidato a deputado estadual pelo PSDB, Carlos Avalone Junior, por propaganda irregular. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto da relatora e parecer ministerial. O Pleno entendeu que a multa do art. 37 parágrafo 1º da Lei 9.504 somente poderá ser aplicada, acaso não promovida a restauração do bem, objeto da propaganda irregular no prazo de vinte e quatro horas, contados da notificação. Como o candidato havia restaurado a pintura do muro objeto da representação, ele não foi multada e o processo arquivado.

Já a conclusão do julgamento do Agravo Regimental interposto por Roberto França Auad contra decisão da juiza Adverci Rates Mendes de Abreu, que suspendeu a distribuição de "santinhos" pelo candidato com imagem da urna eletrônica, foi adiada para a próxima sessão, a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 25 de setembro.





Fonte: Da Assessoria

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