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PGR questiona leis que criaram municípios em Mato Grosso
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (15), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3799) contra as Leis nº 7.265/2000 e 7.266/2000, de Mato Grosso. As leis criaram, respectivamente, os municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área territorial desmembrada do município de Tapurah.
De acordo com Antonio Fernando, as normas ofendem o disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Ele explica que, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, são necessários os requisitos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 15/96, que alterou a redação original do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A Constituição estabelece que são necessárias lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios; lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis, bem como a apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios diretamente interessados e lei ordinária estadual criando especificamente determinado município.
Para Antonio Fernando, a inconstitucionalidade dos atos normativos questionados consiste em se ter promovido o desmembramento de determinado município sem a existência de norma federal apta a fixar os critérios gerais em que devem basear-se os estados-membros, para a realização de tais procedimentos.
De acordo com Antonio Fernando, as normas ofendem o disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Ele explica que, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, são necessários os requisitos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 15/96, que alterou a redação original do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A Constituição estabelece que são necessárias lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios; lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis, bem como a apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios diretamente interessados e lei ordinária estadual criando especificamente determinado município.
Para Antonio Fernando, a inconstitucionalidade dos atos normativos questionados consiste em se ter promovido o desmembramento de determinado município sem a existência de norma federal apta a fixar os critérios gerais em que devem basear-se os estados-membros, para a realização de tais procedimentos.
Fonte:
RMT-Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/275317/visualizar/
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