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Repórter News - reporternews.com.br
PF de MT pede indiciamento de nove em inquérito sobre financiamento de campanha
A Polícia Federal em Mato Grosso concluiu os inquéritos (104/ 2004 a 117/ 2004) sobre o financiamento irregular de campanhas eleitorais anteriores e pediu, por enquanto, o indiciamento de nove políticos.
Uma autoridade policial confirmou que foram indiciados os deputados estaduais José Riva (PP), Humberto Bosaipo (PFL), Eliene Lima (PP), Pedro Satélite (PPS), José Carlos de Freitas (PFL), Silval Barbosa (PMDB), o vice-prefeito de Várzea Grande Nico Bacarat (PMDB), e os ex-deputados estaduais Romualdo Júnior (PMDB) e Emanuel Pinheiro (PL).
Com exceção de Baracat e Júnior, os indiciados por crime eleitoral disputam cargos eletivos em 1º de outubro. Os inquéritos foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo outra fonte, e estão na Procuradoria Regional Eleitoral.
A PGE pode declinar da competência, arquivar os inquéritos, oferecer denúncia ou pedir mais diligências à respeito dos empréstimos efetuados pelos políticos junto às factorings, do ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, para irrigar suas campanhas eleitorais.
A inveracidade dos valores declarados na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral configura crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral./ (CP)
Uma autoridade policial confirmou que foram indiciados os deputados estaduais José Riva (PP), Humberto Bosaipo (PFL), Eliene Lima (PP), Pedro Satélite (PPS), José Carlos de Freitas (PFL), Silval Barbosa (PMDB), o vice-prefeito de Várzea Grande Nico Bacarat (PMDB), e os ex-deputados estaduais Romualdo Júnior (PMDB) e Emanuel Pinheiro (PL).
Com exceção de Baracat e Júnior, os indiciados por crime eleitoral disputam cargos eletivos em 1º de outubro. Os inquéritos foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo outra fonte, e estão na Procuradoria Regional Eleitoral.
A PGE pode declinar da competência, arquivar os inquéritos, oferecer denúncia ou pedir mais diligências à respeito dos empréstimos efetuados pelos políticos junto às factorings, do ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, para irrigar suas campanhas eleitorais.
A inveracidade dos valores declarados na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral configura crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral./ (CP)
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/275504/visualizar/
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