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Cidades/Geral
Sábado - 16 de Setembro de 2006 às 08:01
Por: Andréia Fontes

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O Ministério Público Estadual notificou ontem o secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Marcos Henrique Machado, apresentando 20 recomendações que devem ser adotadas pelo órgão no sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-Sema) e no Departamento de Informática. Os promotores da Defesa do Meio Ambiente, Ana Luíza Ávila e Domingos Sávio de Barros, afirmam que alguns itens devem ser implantados em caráter "urgentíssimo", principalmente no que se refere à segurança do sistema de informática.

O MP deu prazo de 60 dias para que a Sema faça as adequações da parte técnica e quatro meses para a adequação do espaço físico. Segundo o MP, foram detectados que alguns controles necessários não estão implementados no sistema CC-Sema, permitindo que ocorram algumas falhas de segurança e viabilizando possíveis novas fraudes. Quanto ao Departamento de Informática, os promotores afirmam que foi verificado que a estrutura é inadequada para o trabalho, além de não haver organização administrativa.

A notificação recomendatória é reflexo da operação "Angico", quando foram expedidos, pela Justiça, 82 mandados de prisão e 52 de busca e apreensão. A operação desmantelou um esquema que consistia em inserir créditos fictícios para algumas madeireiras, para a comercialização de produtos florestais, por meio do sistema CC-Sema.

"Me irrita falarem que o sistema é 100% seguro porque detectou falha em três dias. Se o sistema fosse 100% seguro não era para ter falha", ressaltou o promotor Domingos Sávio. A promotora Ana Luíza reforçou que novas fraudes não podem ocorrer, porque o "rombo ambiental" provocado é muito grande.

O secretário Marcos Machado ressaltou que não teve tempo de verificar se as recomendações feitas pelo MP ainda não foram implantadas, mas afirma que irá acatar todas.

Liminares - O MP também notificou o secretário quanto a seis liminares concedidas pelo juiz José Zuquim, proibindo que o Estado aplique a lei complementar 232/05, que modificou a regra geral da norma federal, permitindo que o proprietário de imóvel rural compense o déficit de reserva legal mediante pagamento em dinheiro. O MP já havia feito uma notificação ao secretário de que este pagamento era inconstitucional. Como a Sema não acatou a recomendação, o MP entrou na Justiça.





Fonte: Gazeta Digital

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