Disputa de candidato se estende ao TRE
O juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo, deferiu ontem duas liminares favoráveis à coligação Mato Grosso Unido e Justo, que havia representado contra o PSDB e o candidato tucano ao governo do Estado, senador Antero Paes de Barros. Nas duas ações, o magistrado determinou a suspensão de propaganda eleitoral do PSDB.
Em uma delas, a coligação governista alega que o adversário está associado à máfia dos sanguessugas. Em outra representação, a coligação Mato Grosso Unido e Justo sustenta, contra o PSDB, que no programa destinado à propaganda eleitoral gratuita do candidato tucano, veiculado no dia 11 de setembro ao meio-dia, houve recurso de montagem e trucagem de áudio e vídeo -- com o propósito de iludir o eleitor a respeito da atual administração estadual. O relator, juiz Gilberto Vilarindo, determinou, neste caso, também a imediata suspensão da retransmissão da propaganda eleitoral questionada.
O PSDB por sua vez tem impetrado várias representações contra a coligação de Maggi e Jaime Campos. A juíza auxiliar da propaganda do TRE, Marilsen Andrade Adário, julgou parcialmente procedente três representações protocoladas no órgão pelo PSDB em desfavor da coligação Mato Grosso Unido e Justo por propaganda irregular e propaganda negativa.
Segundo a ação, no dia 06 de setembro, às 12 horas, no horário eleitoral da TV, a coligação representada teria veiculado propaganda irregular por utilizar servidor e bens públicos, bem como ter promovido por meio publicitário a marca comercial Marajá, de forma disfarçada.
A magistrada determinou a suspensão da veiculação especificamente nos trechos onde aparece a logomarca da empresa Marajá ou que seja tirada a identificação das imagens para que não seja identificada a publicidade irregular.
A juíza deferiu parcialmente outra liminar pleiteada pelo PSDB contra a coligação representada e o candidato ao Senado Jayme Veríssimo de Campos (PFL), determinando assim a suspensão até o julgamento do mérito da representação com pedido de direito de resposta, a veiculação de propaganda negativa contra o candidato Rogério Salles (PSDB).
De acordo com a representação, a coligação veiculou no horário da propaganda eleitoral gratuita do dia 11 de setembro, às 19h30, propaganda irregular, onde o candidato tucano ao Senado era chamado de “político tampão” e de “baixa estatura”, com a intenção de denegrir a sua imagem e ridicularizá-lo perante a opinião pública.
Também a magistrada concedeu em parte a liminar pleiteada pelo PSDB contra a coligação Mato Grosso Unido e Justo para determinar a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral gratuita do candidato Maggi, no trecho onde aparece a marca da empresa Singer. Na ação, o PSDB sustenta que foram divulgadas diversas ações de governo, tais como as realizadas na área de micro-crédito, onde foram exibidas imagens em que apareciam a marca da máquina de costura.
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