TCE propõe extinção do Fundo Estadual de Educação Profissional
Além de propor a extinção do Fundo o conselheiro relator votou pela irregularidade das contas de responsabilidade de Flávia Maria de Barros Nogueira, mas nesse item foi voto vencido, sendo acompanhado apenas pelo conselheiro Valter Albano.
O conselheiro Ubiratan Spinelli pediu vistas do processo e apresentou manifestação concordando com a proposição de extinção do Fundo, mas julgando as contas regulares com ressalvas. Spinelli foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Campos e Alencar Soares.
Ao propor a extinção, o conselheiro Antonio Joaquim argumenta que as peças contábeis demonstram que o Fundo “não desenvolve ações diretas nas ações de educação profissional e tecnológica do Estado”, pois os recursos são recebidos e transferidos à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Centro de Educação Profissional.
De acordo com o relator “os recursos apenas passam pelo Fundo para serem transferidos às entidades recebedoras que já fazem parte do Orçamento Geral do Estado”. Para atuar tão somente na transferência de recursos o Fundo mantém uma estrutura administrativa onerosa para o Estado. Só com cargos comissionados o órgão gastou, em 2005, cerca de R$ 200 mil. “São gastos inúteis e esses recursos poderiam ser utilizados em programas sociais de maior relevância”, argumenta Antonio Joaquim.
Em seu voto vista, o conselheiro Ubiratan Spinelli concordou integralmente com o relator na proposição de extinguir o Fundo, propondo o encaminhamento de fotocópias do processo à Assembléia Legislativa para estudos mais aprofundados sobre o assunto.
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