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Politica Brasil
Sexta - 08 de Setembro de 2006 às 23:40

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As coligações Por um Brasil Decente, União Pelo Pará e Coligação Liberal entraram com uma representação no TSE contra o presidente Lula, candidato à reeleição pela coligação A Força do Povo por suposta invasão de horário eleitoral.

As coligações União Pelo Pará e Coligação Liberal argumentam que a propaganda impugnada estaria, supostamente, favorecendo o presidente Lula.

As coligações alegam violação às regras eleitorais devido à veiculação de propaganda exibindo o nome do candidato à reeleição no horário reservado a deputado federal do PMDB. Sustentam, ainda, que o PMDB não celebrou coligação com o PT.

Por outro lado, a coligação Por um Brasil Decente encaminhou duas representações ao TSE. Na RP 1111, a coligação que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, afirma que o presidente Lula teria se beneficiado de programa eleitoral em bloco, divulgado no estado do Paraná, em prol da candidata a senadora pelo PT, Gleisi Helena Hoffmann, no dia último dia 6, às 13h40, em rede de televisão.

Segundo a coligação, na propaganda da candidata petista, teriam sido exaltadas as realizações do presidente Lula e os investimentos do Governo Federal no plano habitacional do Estado.

Além disso, veiculava as seguintes mensagens: "O governo do presidente Lula já mostrou que isso é possível" e "Graças aos recursos do governo Lula estão sendo construídas casas e instalada infraestrutura."

Na RP 1110, a coligação Por um Brasil Decente alega que houve desvio de propaganda eleitoral, nos dias 6 e 7 desse mês, quando o candidato Lula utilizou-se do espaço destinado ao candidato ao governo de Minas Gerais, Nilmário Miranda (PT), em parte do tempo destinado às inserções em rede de televisão.

As mensagens veiculadas tinham os seguintes dizeres: "O Brasil está muito mal. Até que Fernando Henrique fez o feijão com arroz. Só depois de oito anos o povo elegeu Lula Presidente. E além do feijão com arroz, agora tem carne, verduras, frutas, educação, saúde, mais renda. É hora de escolher um governador de Minas. Você também vai esperar mais quatro anos para ver sua vida melhorar de verdade? Vote em Nilmário agora. Ele vai fazer por Minas o que Lula faz pelo Brasil".

A Resolução do TSE 22.261 estabelece, em seu artigo 23, que é vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o partido ou a coligação que infringir a norma perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.





Fonte: Terra

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