TSE: 61% dos candidatos apresentam prestação parcial
Os valores declarados na prestação parcial de setembro contêm os valores apresentados em agosto, ou seja, a quantia declarada na parcial de setembro já inclui aquela que foi informada no mês de agosto. O sistema de prestação de contas, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, soma automaticamente os valores declarados no dia 6 de setembro com aqueles informados em 6 de agosto.
O parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleições determina que "os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discrimando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final."
Até agora, os Estados com o maior número de prestações de contas recebidas foram os seguintes Roraima, com 77,06%; Rio Grande do Sul, 74,74%; Goiás, com 69,83%; Amapá, 68,75% e São Paulo com 68,10%. Dos candidatos à Presidência, apenas Ana Maria Rangel (PRP) não prestou a contabilidade parcial.
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