Empresas de transporte que se adequarem terão ICMS reduzido
Atualmente, o ICMS que incide sobre as empresas rodoviárias é da ordem de 17%; porém, desde que a empresa opte por regularizar sua situação tributária com o Governo, o desconto cedido, por meio de decreto governamental nº 7.323, é de 4%.
A ação faz parte do “Programa de Benefícios Fiscais e Modernização do Sistema Rodoviário Municipal”, feito conjuntamente com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), Secretaria de Estado de Infra-estrutura (Sinfra) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A empresa contribuinte que optar em fazer parte do programa deverá estar adimplente com suas obrigações tributárias, inclusive quitar ou parcelar qualquer débito fiscal inscrito ou não em dívida ativa. Neste processo, cabe à Sinfra emitir o parecer técnico das condições de tráfego e serviços oferecidos pelas empresas, e a Ager e PGE regulamentarem e fiscalizarem respectivamente.
Finalizando a reunião do CET foi concedida à empresa Leste Tur, um período de 07 anos para administrar na linha Rondonópolis-Primavera do Leste. Tal permissão ocorreu após o acompanhamento pela Ager de um ano de serviço prestado pela empresa. “Após a verificação dos serviços da empresa e dentro da visão da Ager admitimos que ela tem qualidade para oferecer o serviço”, declara a presidente da Ager, Márcia Vandoni.
Comentários