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TRE rejeita prestação de contas do PSL referente ao exercício de 2003
O Pleno também negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação "Cáceres Em Ação", referente ao processo de investigação judicial contra o candidato a prefeito de Cáceres nas eleições de 2004, Túlio Aurélio Fontes e o candidato a vice-prefeito, Celso Fanaia Teixeira e a coligação "Cáceres No Rumo Certo". O recurso buscava reforma da sentença do juízo da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação de investigação judicial. A decisão foi em unanimidade, de acordo com o voto do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto e parecer ministerial.
Ainda em sessão plenária, o Tribunal recebeu a denúncia de crime eleitoral ofertado pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito de Nova Xavantina, e candidato à reeleição em 2004, Robison Aparecido Pazetto e a candidata à vice-prefeita, Vanusa Celestino Nascimento por compra de votos e coação de eleitor, artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. A decisão do Pleno foi por unanimidade, e acompanhou o voto do relator do processo, juiz Antônio Horácio da Silva Neto.
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