Ministério Público Federal pede que TCU fiscalize contas da OAB
O objetivo da ação é obrigar o tribunal a fiscalizar os conselhos e a CAA distrital. A alegação do MPF (Ministério Público Federal) é de que estes órgãos, por receberem recursos públicos, são obrigados a prestar contas ao poder público.
Em 1951, o TCU pretendeu exercer essa fiscalização sobre os conselhos. Mas uma decisão do extinto TFR (Tribunal Federal de Recursos) impediu o controle das atividades das entidades.
Segundo a assessoria do MPF, em 2003, o TCU tentou exigir a prestação de contas, mas os conselhos da OAB apresentaram a decisão do TFR, o que fez com que os ministros do TCU negassem a competência do órgão para apreciar a documentação.
A alegação do MPF é de que, com o advento da Constituição Federal de 1988, órgãos da OAB passaram a receber de tributos, como contribuições ou taxas, o que exige o exame de suas contas. Prova disso é que todos os demais conselhos de classes são fiscalizados pelo poder público.
A ação destaca que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, pessoas jurídicas de direito público, as quais foram delegadas a função de "polícias das profissões". E, por gerirem verbas públicas, essas entidades seriam passíveis de fiscalização.
A ação pede que seja determinada, liminarmente, a realização de auditoria do TCU nos conselhos da OAB e na CAA-DF, examinando as contas dos últimos cinco anos. Se a liminar não for acolhida, o MPF solicita que os conselhos sejam obrigados a guardar os documentos retroativos a esse período para que possam ser examinados posteriormente, caso a Justiça, ao julgar o mérito da ação, entenda cabível o exame das contas.
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