TSE deverá garantir candidatura de sanguessugas.
Na opinião da fonte, a lei é clara em conceder a presunção de inocência aos acusados. "O TRE do Rio jogou para a platéia, porque sabe que a decisão tem a menor sustentação legal".
A tendência entre os ministros do Supremo é de consagrar o princípio da presunção de inocência e acatar os recursos para que os deputados só venham a ter restrições de direitos após manifestação final do Judiciário. A opinião revelada por um dos ministros de maior prestígio na corte é reforçada pelo julgamento, na terça-feira passada, de consulta do deputado Miro Teixeira (PDT- RJ).
O TSE negou-se a responder às dez perguntas pelas quais Miro Teixeira procurou provocar o judiciário a impugnar todos os registros de candidaturas suspeitas, particularmente de deputados que disputam a reeleição e contra os quais há provas consistentes de terem cometido ilícitos.
O TRE-RJ havia impugnado as candidaturas citadas tomando por base o artigo 14 da Constituição Federal, que exige probidade e moralidade dos candidatos. A Constituição, porém, prevê que a regulamentação da questão se dará por meio de lei complementar e esta jamais foi aprovada pelo Congresso.
Sem regulamentação da questão, a formação do TSE sob a presidência do Ministro Marco Aurélio Mello tende a enfatizar o princípio da ampla defesa, permitindo assim que os candidatos prossigam em suas campanhas e, se eleitos, assumam seus mandatos, do qual só serão afastados se julgados e condenados. No caso, por improbidade administrativa, fraude, corrupção passiva e, eventualmente, formação de quadrilha.
Mas como, de urna eleitoral e cabeça de juiz, tudo se pode esperar, melhor é aguardar o julgamento previsto para a sessão ordinária noturna de amanhã do pleno do TSE. Dado o crescente rigor da Justiça Eleitoral, apesar de improvável, não é impossível que a tese adotada pela justiça eleitoral do Rio de Janeiro venha a ser referendada.
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