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Politica Brasil
Segunda - 04 de Setembro de 2006 às 13:34

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Parlamentares suspeitos de participarem da operação sanguessuga, mensalão ou outros escândalos deverão estar livres para disputar a eleição. A atual legislação lhes assegura o direito de candidatar, até a serem julgados em definitivo. Segundo uma boa fonte deste blog junto aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve rever, amanhã, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que negou registro de candidatura aos deputados federais fluminenses Elaine Costa (PTB), Fernando Gonçalves (PTB), Paulo Baltazar (PSB) e Reynaldo Gripp (PL). Os quatro que esperam se reeleger estão entre os 72 parlamentares listados pela CPMI dos Sanguessugas como suspeitos por irregularidades com verbas do orçamento na compra de ambulâncias.

Na opinião da fonte, a lei é clara em conceder a presunção de inocência aos acusados. "O TRE do Rio jogou para a platéia, porque sabe que a decisão tem a menor sustentação legal".

A tendência entre os ministros do Supremo é de consagrar o princípio da presunção de inocência e acatar os recursos para que os deputados só venham a ter restrições de direitos após manifestação final do Judiciário. A opinião revelada por um dos ministros de maior prestígio na corte é reforçada pelo julgamento, na terça-feira passada, de consulta do deputado Miro Teixeira (PDT- RJ).

O TSE negou-se a responder às dez perguntas pelas quais Miro Teixeira procurou provocar o judiciário a impugnar todos os registros de candidaturas suspeitas, particularmente de deputados que disputam a reeleição e contra os quais há provas consistentes de terem cometido ilícitos.

O TRE-RJ havia impugnado as candidaturas citadas tomando por base o artigo 14 da Constituição Federal, que exige probidade e moralidade dos candidatos. A Constituição, porém, prevê que a regulamentação da questão se dará por meio de lei complementar e esta jamais foi aprovada pelo Congresso.

Sem regulamentação da questão, a formação do TSE sob a presidência do Ministro Marco Aurélio Mello tende a enfatizar o princípio da ampla defesa, permitindo assim que os candidatos prossigam em suas campanhas e, se eleitos, assumam seus mandatos, do qual só serão afastados se julgados e condenados. No caso, por improbidade administrativa, fraude, corrupção passiva e, eventualmente, formação de quadrilha.

Mas como, de urna eleitoral e cabeça de juiz, tudo se pode esperar, melhor é aguardar o julgamento previsto para a sessão ordinária noturna de amanhã do pleno do TSE. Dado o crescente rigor da Justiça Eleitoral, apesar de improvável, não é impossível que a tese adotada pela justiça eleitoral do Rio de Janeiro venha a ser referendada.





Fonte: Último Segundo

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