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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 04 de Setembro de 2006 às 10:30

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Em decisão proferida no final da tarde do dia 02/09, a juíza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adáriocondenou o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB à perda de tempo de propaganda eleitoral gratuita, tanto na programação destinada ao horário político quanto nas inserções que ocorrem durante a programação normal das emissoras de televisão.

Na sentença, procedente de representação eleitoral movida pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, além de manter a liminar proibindo a veiculação de programas do PSDB que associam o nome do candidato Blairo Maggi ao escândalo das "sanguessugas',a juíza condenou o partido à perda de

tempo no espaço reservado à propaganda eleitoral gratuita e também à perca de tempo para as inserções.

A condenação referente ao horário eleitoral foi motivada pela utilização indevida do espaço gratuito destinado aos candidatos proporcionais, que fizeram, em horário exclusivo, propaganda do candidato ao governo pelo PSDB. O tempo de propaganda perdido pelo PSDB é o mesmo utilizado de forma indevida pelos candidatos aos cargos proporcionais que fizeram propaganda do candidato ao governo.





Fonte: Diário de Cuiabá

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