PSDB perde tempo na TV
Na sentença, procedente de representação eleitoral movida pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, além de manter a liminar proibindo a veiculação de programas do PSDB que associam o nome do candidato Blairo Maggi ao escândalo das "sanguessugas',a juíza condenou o partido à perda de
tempo no espaço reservado à propaganda eleitoral gratuita e também à perca de tempo para as inserções.
A condenação referente ao horário eleitoral foi motivada pela utilização indevida do espaço gratuito destinado aos candidatos proporcionais, que fizeram, em horário exclusivo, propaganda do candidato ao governo pelo PSDB. O tempo de propaganda perdido pelo PSDB é o mesmo utilizado de forma indevida pelos candidatos aos cargos proporcionais que fizeram propaganda do candidato ao governo.
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