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Nacional
Segunda - 04 de Setembro de 2006 às 09:03

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A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, Assuzete Magalhães, negou o recurso (suspensão de segurança) apresentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e manteve a decisão da Justiça Federal que permite a participação das concessionárias de telefonia fixa, suas coligadas e controladoras, a participarem do leilão de freqüências nas faixas de 3,5GHz e 10,5GHz.

As freqüências em licitação da Anatel permitem a prestação de serviços de acesso à internet em banda larga sem fio, entre outros.

A agência recebe na manhã de hoje as propostas e documentos das empresas interessadas nas freqüências. A presidente do TRF avaliou, ao manter a decisão da Justiça Federal, que o assunto havia sido bem examinado e que interessa ao público o maior número de concorrentes na licitação.

A desembargadora também considerou que a restrição imposta no próprio edital sobre o número de blocos e freqüências que cada empresa pode adquirir já evita a concentração e incentiva a competição.

A decisão da Justiça Federal que foi mantida pelo TRF suspendeu o item do edital de licitação que impedia as teles fixas locais de adquirirem freqüências nas áreas onde já atuam como concessionárias.

A Anatel, ao defender a restrição, alegava que tinha como objetivo permitir a competição, já que as empresas que entrassem no mercado não teriam que se submeter à competição predatória das concessionárias fixas que dominam o mercado de ADSL, no qual são praticamente monopolistas.

Pelo recurso interposto pela Anatel, por exemplo, a Telefônica, que já opera a telefonia fixa no Estado de São Paulo, não poderia participar do leilão para ficar com a operação das freqüências no Estado.





Fonte: Folha Online

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