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TSE proíbe parte final de propaganda eleitoral de Alckmin
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado uma liminar que proíbe a exibição da parte final de uma propaganda eleitoral apresentada na TV pelo candidato da coligação "Por Um Brasil Decente" (PSDB/PFL), Geraldo Alckmin.
A liminar foi concedida a pedido da coligação "A Força do Povo" (PT/PRB/PCdoB), do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que alegou que a veiculação de propaganda, no último dia 31, foi irregular porque ofende o candidato Lula.
Na propaganda, uma locutora declara: "Qual é a sua reação quando você ouve uma notícia sobre corrupção no governo? Vergonha? Raiva? Revolta? Pois é, a maioria da população, que é honesta, não gosta de corrupção e tem raiva dos corruptos."
A coligação de Lula também obteve, neste sábado, vitória em outra liminar, concedida pelo ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito. A liminar proíbe a participação de Alckmin na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a deputado estadual do Paraná.
De acordo com a coligação encabeçada pelo PT, o candidato do PSDB participou da propaganda veiculada no último dia 30 que mostrava imagens para que o eleitor assimile o gesto de votar no número 45, que representa o voto em Alckmin. Segundo a lei eleitoral, os partidos estão proibidos de incluir no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias.
Na propaganda, uma locutora declara: "Qual é a sua reação quando você ouve uma notícia sobre corrupção no governo? Vergonha? Raiva? Revolta? Pois é, a maioria da população, que é honesta, não gosta de corrupção e tem raiva dos corruptos."
A coligação de Lula também obteve, neste sábado, vitória em outra liminar, concedida pelo ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito. A liminar proíbe a participação de Alckmin na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a deputado estadual do Paraná.
De acordo com a coligação encabeçada pelo PT, o candidato do PSDB participou da propaganda veiculada no último dia 30 que mostrava imagens para que o eleitor assimile o gesto de votar no número 45, que representa o voto em Alckmin. Segundo a lei eleitoral, os partidos estão proibidos de incluir no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/278065/visualizar/
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