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Politica Brasil
Sábado - 02 de Setembro de 2006 às 01:48
Por: Juliana Michaela

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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Gilberto Vilarindo dos Santos, revogou agora à noite liminar contra o jornal Folha do Estado. A liminar, concedida hoje, prioibia que o veículo divulgasse notícias vinculando o nome do senador Antero Paes de Barros (PSDB), candidato ao governo do Mato Grosso, à máfia das sanguessugas.

Na decisão, o juiz informa que concedeu a liminar mais cedo hoje em medida de urgência porque, naquele momento, não existia "uma única investigação ou processo incluindo o nome do senador no Ministério Público, Justiça Federal ou CPI dos Sanguessugas. A decisão valeria até que o mérito da representação apresentada pelo PSDB fosse julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Quanto ao direito de resposta solicitado pelo PSDB, o juiz informou que analisará a representação.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota afirmando que está "satisfeita que tenha sido restabelecido o direito do jornal Folha do Estado de informar e de seus leitores serem informados".

A editora de Política do jornal, Janaina Pedrotti declarou que considera uma pena que o direito a liberdade de imprensa tenha sido cerceado e que a pressão da ANJ repudiando a decisão da Justiça Eleitoral auxiliou na revogação da liminar. "A matéria contestada foi feita a partir de informações obtidas do relatório preliminar da CPMI das sanguessugas. O candidato tem que contestar a CPI, e não o jornal que publicou o relatório", declarou Janaina.

O coordenador jurídico da campanha de Antero Paes de Barros, José Antônio Rosa, afirmou que o juiz eleitoral tem todo direito de tomar qualquer decisão e que não entende o porque que o jornal transformou o fato num "cavalo de batalha". O advogado afirma que os jornais Folha do Estado e Diário de Cuiabá fazem matérias subliminares favorecendo outros candidatos, "enquanto ao candidato Antero não cita suas ações de campanha, apenas noticia a inclusão de seu nome na máfia das sanguessugas". Ele acrescenta que a Lei Eleitoral prevê que os veículos de comunicação devem oferecer aos candidatos espaços iguais para divulgação de suas campanhas.




Fonte: Terra/Cuiabá

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