Gilberto Vilarindo revoga liminar deferida contra Folha do Estado
Na decisão, o juiz Gilberto Vilarindo explica que na data em que ele concedeu a "medida de urgência parcial" (inaudita altera parte), para apenas determinar que o jornal se abstivesse de publicar qualquer matéria envolvendo o candidato Antero com a máfia dos sanguessugas, "não havia uma única investigação ou processo propriamente dito incluindo seu nome, quer perante o Ministério Público ou a Justiça Federal, quer perante a CPMI do Parlamento Nacional". A decisão valeria até que o mérito da representação de n. 569 fosse julgado.
Ainda na sentença, o magistrado diz que "dada a cronologia dos fatos e o desencadear de novas informações prestadas pelos dirigentes da Empresa Planam (encabeçadores da máfia dos sanguessugas), que o nome do referido candidato já foi efetivamente parar naquelas Casas, ao que passou também a ser investigado, tal como outros Parlamentares de Mato Grosso e de boa parte do país". Segundo Gilberto, prova disso, é que tanto a mídia nacional quanto a regional, à exceção do jornal Folha do Estado, diariamente passaram a noticiar o nome de Antero Paes de Barros como alvo das investigações do Senado e do Ministério Público Federal, por conta de seu suposto envolvimento com a "organização criminosa já citada".
Quanto ao direito de resposta solicitado pelo PSDB na representação, Gilberto afirma que "analisará mais à frente".
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