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Alunos têm até 22 de setembro para renovar contrato do Fies
Os estudantes de graduação, beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies), têm até 22 de setembro para renovar os contratos relativos ao segundo semestre deste ano. A renovação é semestral e obrigatória para alunos que desejam continuar recebendo financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).
O tipo de renovação depende do contrato de cada aluno. Será simplificado se o estudante não fez alterações no documento assinado com a CEF no primeiro semestre de 2006. Neste caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação. Se houve mudanças, ele deve obter na instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir à CEF com seus fiadores e, se casado, com o cônjuge.
Para efeito de renovação são consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
Para ingressar e se manter no Fies, o aluno deve estar matriculado em instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Do segundo semestre de 1999, quando foi criado, até 2004, o Fies emprestou ao aluno até 70% do preço da sua mensalidade. A partir do processo seletivo de 2005, o empréstimo passou a ser de 50% da mensalidade e o número de financiamentos subiu de 50 mil a 60 mil para 100 mil ao ano.
Durante a graduação, o aluno paga à instituição a parcela da mensalidade não coberta pelo Fies e a cada três meses quita uma parcela dos juros no valor de R$ 50,00. A parcela trimestral dos juros vai sendo abatida do saldo devedor. A taxa de juros é fixa em 9% ao ano. A quitação do empréstimo tem duas etapas. Na primeira fase - os 12 primeiros meses após a formatura - o aluno continua pagando prestação igual à última parcela (30% ou 50% da mensalidade, segundo o contrato de cada um).
Atendimento
Na segunda fase, a CEF divide o saldo do empréstimo em prestações iguais pelo prazo de uma vez e meia o período de utilização. Se o curso teve duração de quatro anos, o aluno pagará prestações por sete anos (12 meses da primeira fase e mais seis anos da segunda fase).
Desde sua criação, o Fies atendeu 388 mil alunos com investimento acumulado de R$ 3,6 bilhões. Informações podem ser obtidas na página eletrônica e pelo telefone gratuito do MEC (0800-616161) ou pelo Disque-Caixa (0800-5740101). A Portaria do MEC nº 1.505, que fixa o prazo de renovação, está no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31, seção 1, página 10.
O tipo de renovação depende do contrato de cada aluno. Será simplificado se o estudante não fez alterações no documento assinado com a CEF no primeiro semestre de 2006. Neste caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação. Se houve mudanças, ele deve obter na instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir à CEF com seus fiadores e, se casado, com o cônjuge.
Para efeito de renovação são consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
Para ingressar e se manter no Fies, o aluno deve estar matriculado em instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Do segundo semestre de 1999, quando foi criado, até 2004, o Fies emprestou ao aluno até 70% do preço da sua mensalidade. A partir do processo seletivo de 2005, o empréstimo passou a ser de 50% da mensalidade e o número de financiamentos subiu de 50 mil a 60 mil para 100 mil ao ano.
Durante a graduação, o aluno paga à instituição a parcela da mensalidade não coberta pelo Fies e a cada três meses quita uma parcela dos juros no valor de R$ 50,00. A parcela trimestral dos juros vai sendo abatida do saldo devedor. A taxa de juros é fixa em 9% ao ano. A quitação do empréstimo tem duas etapas. Na primeira fase - os 12 primeiros meses após a formatura - o aluno continua pagando prestação igual à última parcela (30% ou 50% da mensalidade, segundo o contrato de cada um).
Atendimento
Na segunda fase, a CEF divide o saldo do empréstimo em prestações iguais pelo prazo de uma vez e meia o período de utilização. Se o curso teve duração de quatro anos, o aluno pagará prestações por sete anos (12 meses da primeira fase e mais seis anos da segunda fase).
Desde sua criação, o Fies atendeu 388 mil alunos com investimento acumulado de R$ 3,6 bilhões. Informações podem ser obtidas na página eletrônica e pelo telefone gratuito do MEC (0800-616161) ou pelo Disque-Caixa (0800-5740101). A Portaria do MEC nº 1.505, que fixa o prazo de renovação, está no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31, seção 1, página 10.
Fonte:
Ministério da Educação e Cultura
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/278586/visualizar/
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