TSE recebe mais de 100 recursos contra indeferimentos de candidaturas
Os recursos devem ser protocolados pelos candidatos, adversários ou pelo Ministério Público nos respectivos TREs para que depois sejam enviados ao TSE.
As razões para os recursos são variadas, entre elas: ausência de documentos indispensáveis; inobservância do prazo de desincompatibilização; duplicidade de filiação partidária; inobservância do prazo para filiação partidária; contas rejeitadas ou não apresentadas; ausência de quitação com a Justiça.
O Ministério Público Eleitoral recorreu em 54 casos de candidaturas deferidas (aprovadas) pela Justiça eleitoral nos Estados.
Nesses dois dias, São Paulo foi o Estado de onde mais chegaram recursos ao TSE, com 44 pedidos. Com dez pedidos cada um, os Estados do Rio de Janeiro e de Tocantins ocupam juntos a segunda colocação. Em terceiro, aparece Sergipe, com seis recursos.
No levantamento, constam ainda dois recursos apresentados por cada um dos seguintes Estados: Mato Grosso, Pará e Goiás. Cinco Estados apresentaram apenas um recurso nesses dois dias: DF, MG, PI, TO, AL.
De acordo com o calendário eleitoral, o TSE tem até 20 de setembro para julgar todos os recursos contra aprovações e rejeições de registros de candidaturas nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país.
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