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Politica Brasil
Quinta - 31 de Agosto de 2006 às 19:25

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A juiza auxiliar da propaganda eleitoral, Marilsen Andrade Adário julgou improcedente, na tarde de hoje (31), a representação de n. 564/2006, interposta pelo PSDB contra o jornal Diário de Cuiabá. Na ação, o partido pede direito de reposta e penalidade de multa máxima aumentada de 1/3 e suspensão por dois dias das publicações do jornal por violação da Lei Eleitoral.

Segundo as alegações do partido, na edição do dia 20 e 21/08/2006, o jornal Diário de Cuiabá, em matéria de capa, veiculou reportagem com intuito de confundir os eleitores quanto ao envolvimento de Antero no escândalo dos "sanguessugas".

O partido também argumenta na ação, que a matéria é "evidentemente maliciosa, de cunho pejorativo e tendencioso, com o objetivo de prejudicar publicamente a imagem do Candidato a Governador pelo PSDB Sr. Antero Paes de Barros Neto, utilizando-se de conteúdo inverídico".

Em sua sentença, a juiza Marilsen Adário afirma que " (...) o conteúdo da "chamada de capa" é claro e em nenhum momento se refere ao candidato Antero, pelo contrário, somente realça as alternativas criativas da alguns candidatos no pleito eleitoral de 2006".





Fonte: Da Assessoria

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