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Repórter News - reporternews.com.br
Sem julgar o mérito, juiza extingue ação do PSDB contra Maggi e Diário de Cuiabá
A juiza auxiliar da propaganda eleitoral, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marilsen Andrade Adário, julgou extinta a representação de nº 556/2006, interposta pelo PSDB contra o candidato ao governo do Estado, Blairo Borges Maggi, e o jornal Diário de Cuiabá.
A decisão foi proferida pela magistrada na tarde desta quinta-feira (31). A ação foi interposta pelo PSDB sob a alegação de que o jornal em várias edições tem publicado reportagens e divulgado imagens de Blairo Maggi, dando a ele tratamento privilegiado em detrimento de outros candidatos ao governo.
O partido aponta ainda "reportagens e matérias realizadas no periódico nos dias 6,7,8,12 e 17 de agosto, afirmando que nelas aparecem fotos e manchetes estrategicamente expostas, com nítido favorecimento ao candidato representado". Na representação, o PSDB pede a concessão de liminar para obrigar o jornal Diário de Cuiabá a dar tratamento igualitário aos candidatos, e a procedência da representação com aplicação de multa.
Na decisão, a juiza acolheu a preliminar de "inépcia da inicial" por falta de requisitos processuais mínimos apresentada pelo jornal em sua defesa, indeferindo assim a petição inicial de concessão de liminar, e extinguindo sem julgamento do mérito a representação eleitoral.
Abaixo, veja a íntegra da sentença monocrática da juíza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adário, na ação interposta pelo PSDB contra o candidato Blairo Maggi e o jornal Diário de Cuiabá.
A decisão foi proferida pela magistrada na tarde desta quinta-feira (31). A ação foi interposta pelo PSDB sob a alegação de que o jornal em várias edições tem publicado reportagens e divulgado imagens de Blairo Maggi, dando a ele tratamento privilegiado em detrimento de outros candidatos ao governo.
O partido aponta ainda "reportagens e matérias realizadas no periódico nos dias 6,7,8,12 e 17 de agosto, afirmando que nelas aparecem fotos e manchetes estrategicamente expostas, com nítido favorecimento ao candidato representado". Na representação, o PSDB pede a concessão de liminar para obrigar o jornal Diário de Cuiabá a dar tratamento igualitário aos candidatos, e a procedência da representação com aplicação de multa.
Na decisão, a juiza acolheu a preliminar de "inépcia da inicial" por falta de requisitos processuais mínimos apresentada pelo jornal em sua defesa, indeferindo assim a petição inicial de concessão de liminar, e extinguindo sem julgamento do mérito a representação eleitoral.
Abaixo, veja a íntegra da sentença monocrática da juíza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adário, na ação interposta pelo PSDB contra o candidato Blairo Maggi e o jornal Diário de Cuiabá.
Fonte:
TRE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/278613/visualizar/
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