Rodrigues Palma quer ampliar recursos do Fundo do Centro-Oeste
O FCO foi criado a partir de uma emenda apresentada por Rodrigues Palma na Constituinte, em 1987, assegurando a formação do fundo, mais tarde regulamentado pela lei n.º 7.827, de 27 de setembro de 1989. O texto constitucional (artigo 159, inciso I, alínea "c") prevê a destinação de um total de 3% (três por cento) distribuídos ao Centro-Oeste (0,6%), Norte (0,6%) e Nordeste (1,8%).
Palma quer discutir a ampliação do percentual. "O FCO tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos. Os financiamentos realizados com recursos do FCO proporcionam ampliação da oferta de emprego e melhor distribuição de renda, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população do Centro-Oeste do país. Então, na Câmara Federal quero agora ampliar esse trabalho, mais voltado, como tenho dito, para industrializar Mato Grosso", afirmou.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva. Do total de recursos do fundo é feita a seguinte distribuição: 29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal.
O FCO possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.
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