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Politica Brasil
Terça - 29 de Agosto de 2006 às 01:31
Por: Valéria Cristina da Silva

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A deputada mato-grossense Celcita Pinheiro, acusada de envolvimento na máfia dos sanguessugas, deve ser punida hoje com expulsão do PFL pela Comissão de Ética da legenda. Se isso acontecer, ela ficará impedida de disputar à reeleição.

Ontem, a executiva fazia mistério sobre o parecer do presidente da Comissão de Ética, João Roma. Apesar disso, a orientação da cúpula pefelista era no sentido de sugerir a expulsão de todos os filiados envolvidos no esquema. Além de Celcita, outros quatro federais do PFL também são acusados de participação no esquema de fraudes.

Os relatórios serão apresentados por João Roma hoje, a partir das 14h30. Será votado por 28 membros. A votação deve acontecer com presença de no mínimo 50% da executiva. Deputada de segundo mandato, Celcita é esposa do senador Jonas Pinheiro, que vem se articulando junto à cúpula para evitar punição à companheira.

O nome da deputada foi envolvido na máfia das ambulâncias por Luiz Antonio Vedoin, um dos donos da Planam, empresa que chefiava o esquema de fraude. Segundo ele, Celcita teria recebido R$ 50 mil da Planam, a título de doação para a campanha de 2002, com a promessa de apresentar emendas para compra de ambulâncias, caso fosse eleita. Por conta disso, Celcita é uma dos 67 parlamentares que estão sendo processados pelo Conselho de Ética da Câmara e ainda integra a lista de denunciados enviada pelo MFP e STF.

O senador Jonas garantiu ontem sequer trabalhar com a hipótese de que Celcita possa ser expulsa do PFL. Ele frisou que notícias internas do partido dão conta que não há provas que justifiquem a expulsão da deputada do partido. "O que eles têm é a declaração de Vedoin, que está sob delação premiada". O processo disciplinar foi aberto em 2 de agosto por determinação do presidente nacional da sigla, senador Jorge Bornhausen (SC). Na resolução 372 o senador determina que se for decido pelo cancelamento da filiação dos deputados que a comunicação à Justiça Eleitoral seja imediata para que se proceda o cancelamento do registro da candidatura.




Fonte: A Gazeta

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