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Politica Brasil
Segunda - 28 de Agosto de 2006 às 22:22

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão de hoje (28), ao Recurso Eleitoral, referente ao processo nº11/2000, interposto por Edmilson Ciro Gonçalves Prates, para reforma da sentença do juizo da 55ª Zona Eleitoral que julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, e o condenou a pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR´s. Candidato eleito a vereador no pleito de 2000, o juizo da 55ª ZE constatou nos autos a existência de compra de voto, previsto no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, e o condenou a pagamento de multa pecuniária devido ao julgamento ter ocorrido após o cumprimento do mandato eletivo.

O improvimento ao recurso no mérito foi por unanimidade, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador José Silvério Gomes. Nos dois agravos que compunham o recurso, o Pleno por maioria também negou provimento acompanhando o voto do relator. Em seu voto o desembargador José Silvério Gomes afirma que "Ante as considerações expostas e, em consonância com o parecer da Douta Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo conhecimento do recurso e pelo desprovimento do recurso para manter na íntegra a sentença de primeiro grau que condenou o Recorrente ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIRs".





Fonte: 24HorasNews

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