Chapa de Alckmin acusa Lula de invasão de propagandas eleitorais
Segundo a Representação (RP 1049), Lula teria se utilizado para promoção pessoal de uma inserção de 30 segundos do horário destinado à propaganda do candidato ao governo do Estado da Bahia, Jaques Wagner, pela coligação "A Bahia de Todos Nós". A inserção foi veiculada no dia 24 de agosto, entre 21h19 e 22h02, nas emissoras de televisão Bandeirantes, Globo, SBT e Record. A acusação sustenta que o tempo da propaganda para governador foi integralmente utilizado pelo candidato à Presidência, com "induvidosa existência de desvio do horário eleitoral".
Dessa forma, a coligação de Geraldo Alckmin afirma que houve violação do artigo 23 da Resolução 22.261 do TSE e pede a suspensão de uma inserção de 30 segundos da propaganda de Lula à Presidência, correspondente à inserção veiculada em cada emissora no dia 24 de agosto. Na outra ação (RP 1053), os argumentos da coligação "Por um Brasil Decente" são os mesmos da anterior, mas, segundo a representação, a propaganda que teria sido invadida seria a do candidato ao governo do Estado da Paraíba Zé Maranhão, da coligação "Paraíba de Futuro" (PRB/PT/PMDB/PSB/PCdoB).
No segundo caso, a aliança em favor do candidato Geraldo Alckmin pede a suspensão de tempo equivalente ao das inserções de 30 segundos veiculadas no dia 25 de agosto - pelas emissoras de TV afiliadas da Bandeirantes, da Globo, da Record e do SBT na Paraíba -, em que Lula teria se beneficiado da propaganda para governador.
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