Voto em candidato impugnado conta para o partido, diz TSE
A legenda também levará o voto, caso o eleitor digite e confirme o número de um candidato que não consta da urna eletrônica (inexistente para a eleição). Nesse caso, se a seqüência do número corresponder a uma legenda, o voto será computado a ela.
Também foi decidido na sessão, quando o voto será anulado. A decisão dos ministros se baseou na mesma regra utilizada na eleição passada. Caso o voto seja dado a um candidato que existe, mas que teve sua candidatura cassada, indeferida, ou que renunciou a ela após a carga da urna, acontecerá a anulação. Essa situação é prevista no artigo 175, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. Porém, quando o indeferimento, renúncia ou cassação ocorrerem após a eleição, o voto será revertido à legenda.
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