TSE diz que pode "evoluir" e manter sanguessugas fora
Entretanto a palavra final será do STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá restabelecer as candidaturas sob argumento de que a Constituição e a Lei de Inelegibilidades exigem sentença de condenação definitiva para o impedimento de disputar cargos públicos.
Marco Aurélio afirmou que o TSE irá levar em conta tanto o desejo da sociedade por punição dos maus políticos quanto as normas legais existentes. "Esse tema está sendo amadurecido. Vamos esperar o pronunciamento do TSE, que atenderá, sem a menor dúvida, à ordem jurídica e aos anseios da sociedade."
Para ele, o TSE poderá "evoluir" em relação à posição que vem adotando, favorável à candidatura dos que não têm condenação definitiva. "Só os mortos não evoluem, e nós estamos em uma quadra de avanço em termos democráticos."
O ministro disse que a questão opõe dois princípios constitucionais: de um lado, o da presunção da inocência, pelo qual ninguém será considerado culpado antes de sentença definitiva e, do outro, o da moralidade na administração pública.
Segundo Marco Aurélio, os cassados pelo TRE já não são mais candidatos e, por isso, não podem participar da propaganda eleitoral gratuita, independentemente do julgamento de recurso no TSE.
O ex-presidente do TSE Carlos Velloso foi cético em relação à possibilidade de serem mantidas cassadas as candidaturas de sanguessugas. "É lamentável, mas a Lei de Inelegibilidades exige condenação definitiva e ainda não há nem o processo [criminal no STF]. Temos de raciocinar de acordo com a lei que temos, não com o ideal."
Em novembro de 2005, Velloso entregou ao Congresso um pacote de projetos para aperfeiçoar a legislação eleitoral. Um deles, que não foi votado, propõe que se impeça a candidatura de quem tiver condenação em segunda instância.
O autor do projeto, o ex-ministro do TSE Fernando Neves disse que, diante das falhas na legislação, a decisão fica nas mãos dos eleitores, que podem não votar nos candidatos sob suspeita. "O juízo é do eleitor."
Tramitam no STF inquéritos contra 84 congressistas sanguessugas, mas ainda não há denúncia (para abertura do processo) em nenhum deles.
A sentença condenatória definitiva para impedir políticos de disputar eleições passou a ser exigida em 1990. Antes, bastava denúncia do Ministério Público por prática de crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública.
Tanto Velloso quanto Neves disseram que essa lei era vista como um instrumento autoritário, que podia ser utilizado para fazer perseguição política a opositores do regime militar. Para eles, os critérios devem ser objetivos para evitar arbitrariedades.
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