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TJ-RJ ordena Rosinha a liberar pensão de viúva
Segundo Simone Coppolecchio, o Fundo de Reserva está previsto na Lei Complementar nº 69/90, que facultou aos fiscais de renda o direito de contribuir para a formação de um fundo de reserva único.
No processo, Simone alega que a pensão tem natureza alimentícia, uma vez que sua sobrevivência depende da mesma. Ela pediu a suspensão do decreto e o restabelecimento do pagamento. No dia 17 de junho de 2005, o desembargador José Pimentel Marques deferiu a liminar e suspendeu o decreto. O governo do Estado recorreu da decisão, porém, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ-RJ, em janeiro deste ano, negou provimento ao recurso. Em fevereiro, a autora requereu o cumprimento da decisão judicial, sendo o pedido deferido pelo desembargador, que determinou a intimação da governadora Rosinha Garotinho.
No mês de maio, a viúva solicitou novamente o cumprimento da decisão, sendo o mandado de intimação expedido com prazo de 48 horas para o cumprimento. Em junho deste ano, houve novo pedido da autora e, desta vez, o desembargador determinou a intimação pessoal da governadora.
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