TSE retira 15 segundos da propaganda de Lula
"No caso, a forma como foi utilizada a imagem do candidato à reeleição, presidente da República, ao mesmo tempo em que ele falava e só quando ele falava (...) me pareceu que houve propaganda do presidente da República", afirma o relator. A decisão foi tomada após representação feita pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), do adversário Geraldo Alckmin.
Além da imagem do presidente Lula no programa da coligação Melhor para São Paulo (PT-PRB-PL-PCdoB), exibido no último dia 15, houve a veiculação da legenda "LULA PRESIDENTE" sem qualquer menção a Alozio Mercadante.
O ministro Carlos Ayres Britto votou divergentemente do relator e considera que o candidato tem direito, "por conta própria", a chamar quem quiser para participar do seu tempo reservado na propaganda eleitoral. Segundo o ministro, o que não pode é "o partido político ou a coligação subtrair do candidato o tempo que a lei lhe reserva".
O voto de minerva foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, que afirmou que a divisão do tempo previsto na Lei das Eleições para os candidatos objetiva resguardar o equilíbrio na disputa e, dessa forma, não se pode conceder uma interpretação que acabe por conduzir o "elastecimento do tempo específico do candidato".
Os candidatos à Presidência da República têm direito a 6 minutos diários de inserções, ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. As inserções têm de ser calculadas à base de 30 segundos e podem ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido ou coligação.
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