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Juiza nega pedido de Antero de proibir utilização de entrevista de Luís Vedoin
A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Marilsen Andrade Adário negou deferimento "por absoluta falta de amparo legal", à Ação Cautelar Inominada nº1.178/06, interposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra 4 partidos e 3 coligações.
Na ação, o partido pedia a concessão de liminar que proibisse, à todas as coligações e partidos requeridos na ação, a divulgação por qualquer outro meio, inclusive no horário eleitoral gratuito, da matéria publicada na revista "Veja" e "Època", que circulou neste domingo (20), contendo entrevista concedida pelo empresário Luís Antonio Vedoin, com acusações contra Antero Paes de Barros, envolvendo o candidato na máfia das "sanguessugas".
Fonte:
Diário de Cuiabá
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