TSE nega direito de resposta a Luciano Bivar
O ministro considerou que com o conteúdo do artigo que provocou o pedido de Bivar, o colunista Roberto Pompeu de Toledo, não teria tido "intenção de difamar, caluniar ou injuriar, mas apenas exercício do direito de crítica, ao qual os homens públicos, especialmente em época eleitoral, devem se submeter" e concluiu que o texto está protegido pela "liberdade de expressão de opinião" e que, "sua leitura integral demonstra que o articulista teve o intuito não de difamar, caluniar ou injuriar o requerente, mas de criticar as normas que, no seu entender, vigorariam para a presente eleição e que determinariam a necessidade de serem convidados, para os debates em televisão, todos os candidatos de partidos com representação na Câmara".
À tarde, Bivar foi entrevistado pelo Canal Futura, no Rio de Janeiro, e falou sobre seus projetos para a área de educação.
O candidato permanece no Rio, neste sábado, mas sua agenda não foi divulgada.
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