TRE-SP impugna candidatura de promotor público
A exigência de afastamento definitivo do Ministério Público (mediante exoneração ou aposentadoria, quando houver esta possibilidade) foi imposto pela Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, que realizou a "reforma do Poder Judiciário".
Dimas Ramalho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem prazo até 20 de setembro para julgar os recursos referentes a registros de candidatos.
Na próxima semana, o TRE-SP deverá julgar três outros casos de impugnação semelhantes pedidos pela Procuradoria Regional Eleitoral paulista, relativos às candidaturas a deputado federal de Carlos Henrique Focesi Sampaio (candidato à reeleição) e a deputado estadual de Fernando Capez e Fábio Antonio Guimarães, todos igualmente membros do Ministério Público, que foram impugnados por não terem se afastado definitivamente da carreira.
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