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Unimed Cuiabá é condenada a pagar R$ 150 mil de indenização a paciente com câncer
O paciente, senhor de idade, moveu ação ordinária com pedido de reembolso de valores pagos e indenização por danos morais. Nos autos, consta que ele firmou contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares em dezembro de 2002. No segundo semestre de 2004, descobriu que estava com câncer na próstata e que precisaria de intervenção cirúrgica. Contudo, a Unimed negou a autorização para o procedimento sob o argumento de que o câncer diagnosticado caracterizava-se como doença pré-existente. A família do paciente foi obrigada a fazer “cota” para obter o dinheiro necessário.
Conforme a magistrada, no momento da assinatura do contrato, em 2002, a Unimed – por omissão ou negligência - não submeteu o paciente a um exame médico qualificado. Por isso, perdeu o direito de exigir-lhe pleno conhecimento de suas condições de saúde. “É praticamente impossível exigir de um cidadão comum, que aparentemente goza de boa saúde, o conhecimento prévio de quando necessitará - se é que necessitará - de uma intervenção cirúrgica”, destaca Gleide.
O dano moral é justificado porque o paciente já estava internado e prestes a entrar no centro cirúrgico quando recebeu a notícia negativa. “Após pagar por dois anos o plano de saúde, no momento em que o requerente mais precisava a requerida agiu com descaso, menosprezo, omitindo-se ao negar a realização da cirurgia. É difícil mensurar a dor, angústia e sofrimento do requerente”, acrescenta a juíza. A Unimed também foi condenada ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios (20% sobre o valor total da condenação). A sentença é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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