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Regularização tardia de domicílio tira dois candidatos da disputa eleitoral
Eleitor que não vota e nem justifica ausência em três eleições consecutivas tem a sua inscrição eleitoral cancelada e fica impedido de exercer direitos em que é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. As conseqüências podem ser até mesmo impedimento de disputar uma eleição. Foi o que ocorreu com Francisco Assis de Couto Lucena, candidato a deputado estadual pela coligação Unidade Ética por Mato Grosso. O postulante teve o seu pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em conseqüência desse tipo de irregularidade. Assis teve o título cancelado e regularizou a situação fora do prazo exigido por lei para disputar uma eleição, ou seja, um ano antes do pleito.
Quando o título é cancelado o cidadão fica sem inscrição no cadastro nacional de eleitores, que entre outras coisas determina o domicílio eleitoral. Ao regularizar a situação, reconstitui-se o domicílio que pode ser um outro se a regularização ocorrer em cidade diferente daquela que o eleitor tinha moradia. Mas, para disputar uma eleição, o eleitor tem que ter, no mínimo, domicílio eleitoral por um ano anterior ao dia da disputa. A regularização funciona como uma nova inscrição.
O TRE de Mato Grosso também indeferiu, por situação similar, o pedido de registro de candidato a deputado estadual de Ronan Gomes Vilar, da coligação Unidade e Trabalho. O candidato reside em município que passou por procedimento de revisão eleitoral, ou seja, processo em que todos os eleitores precisam comparecer no Cartório ou postos eleitorais para confirmar moradia. Ronan não compareceu na época devida, regularizando sua inscrição em período inferior a um ano da eleição.
Quando o título é cancelado o cidadão fica sem inscrição no cadastro nacional de eleitores, que entre outras coisas determina o domicílio eleitoral. Ao regularizar a situação, reconstitui-se o domicílio que pode ser um outro se a regularização ocorrer em cidade diferente daquela que o eleitor tinha moradia. Mas, para disputar uma eleição, o eleitor tem que ter, no mínimo, domicílio eleitoral por um ano anterior ao dia da disputa. A regularização funciona como uma nova inscrição.
O TRE de Mato Grosso também indeferiu, por situação similar, o pedido de registro de candidato a deputado estadual de Ronan Gomes Vilar, da coligação Unidade e Trabalho. O candidato reside em município que passou por procedimento de revisão eleitoral, ou seja, processo em que todos os eleitores precisam comparecer no Cartório ou postos eleitorais para confirmar moradia. Ronan não compareceu na época devida, regularizando sua inscrição em período inferior a um ano da eleição.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/281819/visualizar/
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