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Politica Brasil
Sexta - 18 de Agosto de 2006 às 07:55

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A Procuradoria-geral da República, através do procurador Antônio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra os deputados federais Francisco Garcia (PMDB/AM) e Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB/PA), por irregularidades durante as eleições municipais de 2004. Bentes é candidato à reeleição e é acusado de fazer laqueadura em mulheres em troca de votos, estelionato e formação de quadrilha. Garcia foi denunciado por desacato e crime de boca-de-urna. As duas denúncias foram enviadas ao STF no dia 10 de agosto.

Bentes é acusado de aliciar eleitoras e pedir votos em troca de cirurgias gratuitas de laqueadura tubária no período das eleições municipais. Os fatos teriam acontecido entre janeiro e março de 2004, quando o deputado era pré-candidato à Prefeitura de Marabá (PA). Segundo a denúncia, ele se valeu da fundação PMDB Mulher para recrutar 13 eleitoras. Depois de cadastradas, as eleitoras eram encaminhadas a um hospital, internadas e submetidas à cirurgia de laqueadura tubária.

Segundo o procurador-geral, as eleitoras foram operadas sem os procedimentos pré-cirúrgicos necessários para comprovar a necessidade da operação e não houve o levantamento das informações sobre os riscos decorrentes desse tipo de intervenção médica, entre outros problemas.

Antonio Fernando Souza também afirma na denúncia que o hospital não estava autorizado a realizar esse tipo de cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, os médicos faziam a laqueadura, mas informavam ao SUS que as pacientes haviam sido submetidas a outros tipos de procedimentos cirúrgicos, cobertos pelo sistema. "Assim, logrou-se proveito financeiro em detrimento dos cofres públicos, diretamente decorrente da fraude criminosa perpretada", diz o procurador-geral.

Segundo a denúncia, o deputado cometeu vários crimes: oferecer vantagem em troca de voto, estelionato, formação de quadrilha, realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido na lei.

A pena para vantagem em troca de voto é de reclusão (até quatro anos) e multa. O crime de estelionato prevê pena de reclusão (um a cinco anos) e multa. Se for condenado por formação de quadrilha, o deputado pode pegar de um a três anos de reclusão. Já a pena para quem esteriliza alguém sem observar os critérios definidos em lei é de reclusão (de dois a oito anos). Como o deputado cometeu os crimes de forma continuada, as penas podem ser aumentadas.

Boca de urna No dia 31 de outubro de 2004, data do segundo turno das eleições municipais, a Polícia Federal abordou três carros que estavam fazendo propaganda de boca de urna numa das zonas eleitorais de Manaus. Os ocupantes dos carros gritavam palavras de ordem para os eleitores. Os policiais foram autorizados a abordar os carros e descobriram entre os ocupantes o deputado federal Francisco Garcia.

Ao ser abordado, Francisco Garcia provocou tumulto e incitou a multidão contra os policiais, afirmando que eles estavam ali a serviço de outro candidato. Segundo o procurador-geral, além de ter feito boca de urna, o deputado desacatou os policiais. A pena para o crime de boca de urna é de seis meses a um ano de detenção e multa, ou prestação de serviços à comunidade. Se for condenado por desacato, o deputado pode pegar de seis meses a dois anos de detenção ou multa. O relator dos dois processos é o ministro Sepúlveda Pertence.




Fonte: Terra

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