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Quércia e PMDB vão ao TSE contra multa do TRE-SP
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o PMDB-SP teria divulgado propaganda eleitoral antecipada em benefício de Quércia, no rádio e na televisão, nos dias 21, 23, 26 e 28 de junho. A prática é irregular (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.054/97, Lei Eleitoral) e punível com multa.
Candidato e partido alegam, no entanto, que o programa do PMDB questionado pelo MPE, junto ao TRE, veiculou temas como segurança, transporte e habitação, divulgando programas e obras desenvolvidas por Orestes Quércia quando exerceu o cargo de governador de São Paulo (1987-1991).
Assim, pelo argumento de Quércia, não se trataria de propaganda antecipada, mas apenas demonstração do "êxito do ideário partidário". A infração, neste caso, seria de desvio de uso da propaganda partidária (artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos), com pena de suspensão do direito de transmissão de propaganda gratuita do partido, no semestre seguinte. Sem cobrança de multa, no entanto.
Os recursos serão analisados pelo ministro Cezar Peluso.
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