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Politica Brasil
Quinta - 17 de Agosto de 2006 às 23:50

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O candidato ao governo de São Paulo Orestes Quércia e o diretório paulista do PMDB entraram com dois recursos especiais, pedindo revisão de decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Ambos haviam sido condenados a pagar duas multas de R$ 21.282 cada, por propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o PMDB-SP teria divulgado propaganda eleitoral antecipada em benefício de Quércia, no rádio e na televisão, nos dias 21, 23, 26 e 28 de junho. A prática é irregular (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.054/97, Lei Eleitoral) e punível com multa.

Candidato e partido alegam, no entanto, que o programa do PMDB questionado pelo MPE, junto ao TRE, veiculou temas como segurança, transporte e habitação, divulgando programas e obras desenvolvidas por Orestes Quércia quando exerceu o cargo de governador de São Paulo (1987-1991).

Assim, pelo argumento de Quércia, não se trataria de propaganda antecipada, mas apenas demonstração do "êxito do ideário partidário". A infração, neste caso, seria de desvio de uso da propaganda partidária (artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos), com pena de suspensão do direito de transmissão de propaganda gratuita do partido, no semestre seguinte. Sem cobrança de multa, no entanto.

Os recursos serão analisados pelo ministro Cezar Peluso.





Fonte: Terra

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