Empresas em débito com Receita já podem aderir ao Refis 3
A solicitação só será aceita pela internet até o dia 15 de setembro, nos sites da Receita e da Procuradoria.
O Refis 3 - Programa de Recuperação Fiscal -, foi instituído pela Medida Provisória nº 303/2006. Os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e que forem optar pelo pagamento em 130 meses terão redução de 50% nas multas.
O pagamento também pode ser feito em seis parcelas com desconto de 80% das multas e de 30% dos juros, mas, nesta opção, o contribuinte deve aguardar até 1.º de setembro para aderir ao programa.
De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Maria Izabel Macedo de Vialle, esta é realmente uma boa oportunidade para as empresas inadimplentes com o fisco federal acertarem suas contas, no entanto, aquelas que pretendem migrar do Refis I e PAES para o Refis 3 devem ter cautela. Maria Izabel também recomenda atenção para empresas que tenham litígio em curso com depósito judicial.
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