Contas de Comodoro são rejeitadas pelo TCE
As despesas realizadas pela Prefeitura atingiram o montante de R$ 16,4 milhões, sendo 57,52% da Receita Corrente Líquida com pessoal, 17,50% da receita proveniente dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde e 25,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesses itens a gestão municipal alcançou os percentuais estabelecidos pela legislação, entretanto, no ensino fundamental e na remuneração dos profissionais do Magistério não foram aplicados os percentuais exigidos pela Constituição Federal.
A comissão técnica responsável pela análise das contas apontou 10 itens a serem esclarecidos pelo prefeito. Com as justificativas apresentadas foram sanadas três irregularidades e outras duas foram sanadas com recomendações. Das cinco impropriedades remanescentes, duas foram consideradas gravíssimas decorrentes da não aplicação mínima de 15% da receita proveniente dos impostos e transferências no ensino fundamental e de 60% da receita do FUNDEF- Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental na remuneração e valorização dos profissionais do magistério, contrariando a Constituição Federal.
Outras três irregularidades foram consideradas graves, relativas à diferença de R$ 6,1 mil entre o valor apurado e o registrado como saldo patrimonial, diferença de R$ 584,5 entre o valor do saldo final do exercicio apurado em 2005, além do atraso na remessa de balancetes mensais ao Tribunal de Contas.
O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli acompanhou o parecer do Ministério Público, votando pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas e foi seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão.
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