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Politica Brasil
Quarta - 16 de Agosto de 2006 às 07:57

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A Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do senador Antero Paes de Barros , com o objetivo de limitar a dotação orçamentária dos legislativos federal e estaduais, “constitui flagrante incoerência com o processo orçamentário consagrado na Constituição Federal”. A observação é do senador Aloízio Mercadante (PT-SP), relator da matéria, na justificativa do seu voto contrário à proposta.

No parecer encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, Mercadante ressalta que, a considerar que as despesas de pessoal constituem a maior parte dos gastos dos legislativos (60%), e que há sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o descumprimento desses limites, as despesas vêm sendo mantidas “em patamares considerados razoáveis”.

Isto significa dizer que a proposta do senador Antero prevê um congelamento dos salários dos servidores durante cinco anos; e após esse prazo passaria a ser corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Aplicado), até a entrada em vigor da emenda à Constituição.

Mercadante defende que a PEC do senador Antero “colide com a forma e a lógica do processo orçamentário” adotado nos âmbitos federal e estadual, e que, sob o ponto de vista jurídico, “sua aprovação não se justifica em face do objetivo pretendido, que já vem sendo atingido por meio da legislação vigente”.

O senador Mercadante rebate os argumento do senador Antero citando o artigo 25 da Constituição Federal, onde reza que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (...). E que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “cumpre, precisamente, o papel de definir as metas e prioridades para nortear a elaboração do projeto de lei do orçamento”.

O voto do senador Mercadante defende a autonomia dos estados. “Tal instrumento [a LDO], perderia a razão de ser se, a priori, alguns órgãos já tivessem seus orçamentos estabelecidos, por critério pré-definido”. “Além disso, ao se adotar esse tipo de regra, suprime-se a discussão de alternativas e a prerrogativa de decidir a aplicação dos recursos orçamentários de forma discricionária, concedida pela própria Constituição...”.

O senador petista considera que “não seria justo, nem eficiente”, que apenas o Poder Legislativo fosse submetido a um congelamento do seu orçamento, já que, com base nos dispositivos de contenção de gastos, os recentes superávits fiscais representam um esforço conjunto do Executivo e do Legislativo, de forma repartida entre os diversos órgãos.

Dados da Secretaria de Planejamento do Estado mostram que, em comparação com o 2002, quando o PSDB de Antero Paes de Barros governava o Estado, hoje, na administração Blairo Maggi houve uma redução de mais de R$ 129 milhões no repasse do duodécimo à Assembléia Legislativa.





Fonte: 24HorasNews

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