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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Fevereiro de 2013 às 18:58

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O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei 9.584/01, que prevê a contratação de serviços na Secretaria da Saúde de João Pessoa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (13/2). De acordo com as informações do portal G1, o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo, considerou que a lei contraria a Constituição porque autoriza o município a contratar trabalhadores temporários para cargos de natureza permanente.

O relator afirmou que os cargos para a área da saúde não se enquadram nas hipóteses de serviço excepcional e que é necessária a aprovação em concurso público para a contratação de servidores. Ele determinou prazo de 180 dias para a Prefeitura de João Pessoa tomar providências para a organização de um concurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em agosto de 2011 pelo Ministério Público estadual, que afirma haver mais prestadores de serviço do que servidores concursados trabalhando para o município. De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado, em 2011 havia 9.018 prestadores de serviço; no ano passado, esse número ultrapassou a casa dos dez mil. A secretaria da Saúde contabiliza cerca de 5 mil servidores sem concurso no setor.

Para o procurador-geral da Prefeitura de João Pessoa, Rodrigo Farias, a decisão não causa prejuízo ao município. Segundo ele, a lei em questão foi revogada e uma nova norma em vigor regula todas as contratações de prestadores de serviço, incluindo os da saúde.

No ano passado, o TJ-PB já havia declarado a inconstitucionalidade de outra lei de João Pessoa sobre a contratação de prestadores de serviço. Com essa decisão, o então prefeito Luciano Agra — à época do PSB, mas hoje sem partido — encaminhou uma nova lei estabelecendo prazos para a contratação dos temporários. Segundo o procurador-geral, as novas contratações serão feitas com base nessa lei.






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