Senado quer investigação imediata dos 3 envolvidos
- O que não pode é o Senado ficar com essa dúvida (em relação aos três senadores). Por isso, se eu receber a designação para atuar como relator ou presidente do conselho, estarei à disposição - afirmou Demóstenes.
Os senadores Ney Suassuna (PMDB-PB), Serys Slhessarenko (PT-MT) e Magno Malta (PL-ES) e outros 69 deputados constam da lista dos nomes que deverão, conforme decidiu a CPI, ser encaminhados aos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar das duas Casas por haver provas ou indícios suficientes de envolvimento no uso irregular de recursos do Orçamento da União para a compra de ambulâncias a preços superfaturados. Os congressistas tiveram seus nomes incluídos no relatório da CPI porque teriam sido autores de emendas ao Orçamento destinadas à aquisição de ambulâncias da Planam, empresa apontada como organizadora do esquema de fraudes.
Demóstenes acredita ser difícil votar qualquer pedido de cassação antes das eleições marcadas para 1º de outubro, já que a maioria dos senadores está em campanha nos seus respectivos estados e falta pouco mais de um mês para o pleito. O senador considera, entretanto, ser possível concluir a fase de investigações do conselho antes das eleições.
Segundo o secretário-geral da Mesa, Raimundo Carreiro Silva, o Senado ainda não recebeu oficialmente o relatório da CPI Mista, mas quando o tiver em mãos, terá duas opções: encaminhar o texto diretamente ao Conselho de Ética ou enviá-lo à Corregedoria da Casa, se entender que as investigações preliminares do corregedor Romeu Tuma (PFL-SP) estão adiantadas.
Processo disciplinar Recebida a representação contra senador, o presidente do conselho poderá, se considerar necessário, designar três dos 15 membros do colegiado para compor uma comissão de inquérito. Ao mesmo tempo, concederá prazo de cinco sessões ordinárias para que o acusado apresente defesa escrita e as provas da sua inocência. Após a defesa, o conselho procederá às diligências que considerar necessárias e, em seguida, no prazo de cinco sessões, proferirá parecer pelo arquivamento da representação ou pela apresentação de projeto de resolução para a declaração de perda do mandato.
Em caso de pena de perda de mandato, o parecer é encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá o prazo também de cinco sessões para o exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico da representação. Recebendo parecer favorável da CCJ e concluída a tramitação no Conselho de Ética, o processo é encaminhado à Mesa do Senado para votação em sessão secreta do Plenário.
Até hoje, em 180 anos de história, o Senado cassou o mandato de apenas de um parlamentar. Luiz Estevão (PMDB-DF) foi cassado por quebra de decoro parlamentar ao ser julgado pela Justiça como um dos responsáveis pelo superfaturamento da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
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