Receita parcela débitos só pela internet a partir de segunda
A medida provisória 303, que contempla também os débitos com a Previdência Social, permitiu o parcelamento em até 130 meses. O prazo começou no dia 1 de agosto e vai até o dia 15 de setembro.
Para os débitos até 28 de fevereiro de 2003, o contribuinte poderá fazer o parcelamento em até seis vezes com desconto de 80% na multa e 30% nos juros --as parcelas serão corrigidas pela Selic. No entanto, essa modalidade estará disponível apenas no dia 1o de setembro.
A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte. As parcelas mínimas serão de R$ 200 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2 mil para as demais empresas.
O contribuinte que possui débitos até 28 de fevereiro de 2002 e for parcelar em mais de seis meses a redução da multa será de 50% e as parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Nos débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o parcelamento será feito em até 120 meses corrigido pela Selic. Além disso, o contribuinte não terá redução na multa ou nos juros.
Na Previdência, o formulário estará disponível em seu site a partir do dia 1º de agosto. Com o formulário em mão, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade do INSS.
O contribuinte será excluído desse programa de parcelamento se deixar de pagar duas parcelas consecutivas. Além disso, ele será também retirado de outros programas a que tenham aderido, como o parcelamento ordinário, que tem prazo de 60 meses e está aberto permanentemente.
Comentários