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Politica Brasil
Sexta - 11 de Agosto de 2006 às 12:35

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O corregedor e vice-presidente do TRE-MG, desembargador Nilo Schalcher Ventura, decidiu não aceitar liminar e extinguir o processo do pedido feito pela coligação "Minas não pode parar", do governador Aécio Neves (PSDB), para cassação da candidatura de Nilmário Miranda (PT), da coligação "A Força do Povo".

Na ação, Aécio Neves, candidato à reeleição, solicitava a concessão de liminar para que Nilmário Miranda providenciasse a retirada de sua "propaganda institucional" veiculada nos portais oficiais do governo federal na Internet.

A coligação de Aécio Neves afirmava que o deferimento de uma liminar, na semana passada, pelo corregedor eleitoral, determinando a retirada de publicidade institucional de sites do governo estadual, criou uma situação de desigualdade entre os candidatos, na medida em que os candidatos da coligação adversária continuam se beneficiando dos mesmos meios de comunicação.

Além de pedir a retirada imediata da propaganda institucional, a coligação requereu que fosse cassado o registro da candidatura de Nilmário Miranda e que o candidato do PT a governador fosse declarado inelegível por três anos.

Para o TRE-MG, contudo, "o responsável pela divulgação de qualquer matéria veiculada nos sites do Governo Federal é o presidente da República e seus ministros, conforme a esfera de competência de cada um".

Assim, embora os envolvidos sejam candidatos às eleições estaduais, a divulgação foi realizada por órgãos do governo federal. Conforme assinalou o desembargador, a suspensão das veiculações "exorbita o limite territorial de minha competência; eis que não me é autorizado determinar qualquer providência à Presidência da República".





Fonte: Terra

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