Verinha quer debater veto ao projeto sobre cães perigosos
Com o veto e sem a apresentação de um projeto de iniciativa do Executivo, a população permanece exposta a situações de acidentes em relação aos cães de raças como Pitbull, Fila, Rottweiler e Doberman. Recentemente, um menino de 9 anos foi atacado por um pitbull no Bairro Araés. A criança ficou alguns dias internada num hospital e ainda não se sabe se irá recuperar a visão de seu olho esquerdo, perfurado pelo animal.
Maggi vetou a proposta de Verinha integralmente sob a alegação de que a criação de atribuições aos órgãos estaduais é de competência exclusiva do Executivo. Conforme o veto, “...caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer como se dará o registro dos cães, bem como seu adestramento
Para Verinha, o veto é uma leitura equivocada do que realmente quer dizer a legislação. Conforme a deputada, praticamente todas as leis que envolvem obrigações à sociedade civil precisam de regulamentação. “Se o ato do Executivo em regulamentar uma Lei proposta por um parlamentar a torna inconstitucional, já que se está se criando uma atribuição ao Executivo, Maggi teria que revogar centenas de Leis já aprovadas, pois estas certamente necessitaram de regulamentação”, alega. Ela informa que a Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso IV determina que compete somente ao chefe do Poder Executivo “expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis”.
Maggi justificou ainda no texto do veto que “...é necessário frisar que caberá ao Poder Executivo promover a fiscalização do cumprimento da lei”. Como isso seria criar uma “atribuição” ao Executivo, o projeto foi vetado.
Para Verinha, a mesma argumentação de equívoco de interpretação se aplica neste caso. “Como é que se aprova uma Lei, atribuindo-se obrigações aos cidadãos, sem que haja fiscalização?”, questiona. Todas as leis já aprovadas, de iniciativa parlamentar, impondo obrigações a entes da sociedade civil, necessitam de fiscalização, normalmente feita pelo Poder Público. “Se ter que fiscalizar for motivo para veto, o que restará para o parlamentar, só fazer leis sobre utilidade pública?”, questiona. Já é proibido aos parlamentares propor leis que estabeleçam novas atribuições e gastos não previstos aos órgãos do Executivo.
Essa interpretação de Maggi ao Projeto de Lei de Verinha, entretanto, não impediu a sanção de leis de conteúdo bem semelhante (impõe obrigações a entes civis). Um dos projetos já sancionados este ano (Lei 8.502/06) disciplina as atividades de lan houses, cibercafés, cyber offices e estabelecimentos congêneres. Evidentemente uma lei como essa necessitará de regulamentação e de que seja fiscalizado seu cumprimento. Neste caso, Maggi não viu nenhuma inconstitucionalidade em dar validade à Lei.
Outro questionamento feito regularmente pela deputada aos vetos do governador é sobre o entendimento do que seria a criação de “atribuições” às secretarias e demais órgãos públicos. Verinha entende que isso se refere às políticas macro executadas pelos órgãos, suas finalidades básicas, previstas nas suas leis de criação e não a programas ou ações pontuais. Todos os projetos de Verinha propondo alguma atividade para alguma secretaria têm sido vetados. Um exemplo é o veto ao Projeto de Lei que disporia sobre a realização de testes vocacionais para alunos das escolas públicas estaduais. Na opinião de Maggi, o veto se justificou porque se tentou criar uma nova “atribuição” ao Executivo.
Isso não tem impedido, entretanto, que o governador sancione projetos de outros deputados que, numa única proposta, criem dezenas de novas atribuições ao Executivo. É o caso, por exemplo, de iniciativas parlamentares que propõem a criação de determinadas políticas públicas. Só este ano podem ser citadas como exemplo as seguintes Leis: Institui a Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva de Biodiesel como alternativa de combustível renovável no Estado (Lei 8.503/06); Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Aqüicola no Estado (Lei 8.501); e Dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado (Lei 8.464/06). Todos estes projetos pressupõem a criação de “atribuições” ao Executivo e são de iniciativa de parlamentares e não mensagens do Executivo.
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