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Politica Brasil
Segunda - 07 de Agosto de 2006 às 18:08

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O candidato do Partido Comunista Operário (PCO) à presidência da República, Rui Costa Pimenta, deve informar se votou ou justificou o voto no segundo turno das eleições municipais de 2004. E também deve apresentar a prestação de contas da última campanha presidencial que participou, em 2002. A determinação foi dada pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira, com prazo de 72 horas.

O assessor de imprensa do PCO, Rafael Dantas, informou hoje (7) que o partido ainda não foi citado oficialmente sobre o assunto. Dantas considera que as pendências não impedem o registro da candidatura. "O nosso departamento jurídico vai procurar o órgão competente do TSE para solucionar as possíveis pendências. Considero remoto o indeferimento da candidatura", afirmou Dantas.

Em sua decisão do último dia 1º, Caputo Bastos afirma que "a omissão na prestação de contas constitui óbice à obtenção de certidão de quitação eleitoral e esta última é requisito para o registro de candidaturas". As informações constam na página do TSE (www.tse.gov.br) e podem ser pesquisadas na seção "Processos Push", pelo número do protocolo: 105882006.

A medida está prevista na Resolução 21.283/04 do TSE, que considera imprescindível para haver a quitação eleitoral, entre outras coisas, "o regular exercício do voto" e "a regular prestação de contas de campanha eleitoral".

"Caso não comprove que votou ou justificou o voto naquele pleito e que prestou contas de sua campanha presidencial, obtendo assim a quitação eleitoral, a candidatura pode ser indeferida", afirmou o advogado especializado em direito eleitoral Torquato Jardim, ex-ministro do TSE, em entrevista à Agência Brasil. Segundo ele, a matéria está prevista no artigo 11 da Lei 9.504, conhecida com Lei das Eleições, que trata sobre o registro de candidatos.

O PCO foi o único partido que não prestou contas dos gastos do primeiro mês de campanha presidencial ao TSE. O prazo se esgotou ontem (6) às 19h. A razão, segundo a assessoria de comunicação de Rui Pimenta, é que o partido ainda não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do comitê financeiro, o que impossibilitaria abrir a conta bancária para receber doações.

A assessoria do PCO informou que o motivo da não obtenção do CNPJ foi o pedido de impugnação da candidatura de Rui Pimenta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela falta de documentação. O processo ainda não foi julgado pelo TSE.

Já a assessoria de comunicação do TSE informou que o candidato possui CNPJ emitido no dia 11 de julho deste ano.

Situação semelhante passou o candidato Cristovam Buarque (PDT), que também teve a impugnação pedida pelo MPE, por falta de documentação. Mas o processo não impediu que Cristovam conseguisse constituir comitê financeiro e prestasse contas do primeiro mês de campanha dentro do prazo.





Fonte: Agência Brasil

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