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Educação/Vestibular
Segunda - 07 de Agosto de 2006 às 14:51

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A União das Faculdades de Tangará da Serra (Unitas) está impedida liminarmente de cobrar taxa de R$ 150 para expedição de diploma dos graduados. A determinação do juiz substituto da comarca de Campo Novo do Parecis (395,8 quilômetros de Cuiabá), Cássio Luís Furim, segue orientação do promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith. A instituição de ensino também terá que entregar o documento sem nenhum ônus ao estudante, sob pena de pagamento de multa individual de R$ 1 mil. Além disso, deverá devolver o dinheiro em até dez dias àqueles que já quitaram o tributo.

Na decisão, o magistrado ressalta que a emissão do diploma é obrigação da instituição e que ela não pode repassar o encargo ao formando na medida em que os encargos estão embutidos na mensalidade.

A ação do MPE foi motivada por reclamações de alunos do campus de Campo Novo do Parecis, onde a Unitas possui uma extensão. Ela oferece cursos de pedagogia, ciências contábeis e administração rural no município. Lá, estão matriculados cerca de 200 alunos.

Após notificação do MPE, a Unitas justificou que a taxa é transferida à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), única no Estado responsável pelo registro do diploma dos graduados.

Segundo a faculdade, o estudante ainda tem opção de depositar a quantia diretamente na conta da UFMT. Disse que o dinheiro é utilizado para transporte e gráfica e que, no ato da matrícula, o aluno assina o contrato onde consta a necessidade de pagamento do diploma.




Fonte: Gazeta Digital

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