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Agronegócios
Segunda - 07 de Agosto de 2006 às 14:31
Por: Péricles Araújo Gracindo de Ol

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A agricultura nacional começou a entrar novamente num “campo minado”, pois os preços dos produtos agrícolas despencaram e o valor atual das commodities não paga sequer o custo de produção.

O Brasil é um país de extensão de dimensões continentais, com vocação agrícola, sendo que os produtores rurais, entretanto, detém uma dívida perante o Sistema Nacional de Crédito Rural da ordem de 30 bilhões de reais, que cresce 10% ao ano, sem contar a “dívida paralela agrícola” proveniente dos contratos futuros, como os de empréstimos em traidings: operações de “soja verde” e CPR – Cédula de Produto Rural.

A par desta situação, os produtores rurais nacionais têm perdido o sono, pois sabem da iminente crise que se apresenta no agronegócio nacional para os próximos dois anos, no mínimo, e muitos temem a “quebra”, pois usaram de todos os recursos que tinham para efetuar o plantio da SAFRA 2005 e agora, com commodities em baixa, sem perspectivas de ascensão, não vislumbram sequer pagar os fornecedores, colhendo a presente safra, sem margem de lucro, mas, pelo contrário, com prejuízos, conforme comprova a diferença entre o preço de venda dos produtos em estudo recente publicado no Jornal Estado de São Paulo, que apontou uma margem de déficit da ordem de 10% a 12%.

Três causas são fundamentais para entender o que está ocorrendo na presente safra: 1 – a falta de visão estratégica da Política Agrícola do Governo Federal, que não fez um adequado plano de subsídio, com projeção para médio e longo prazos, como fez os Estados Unidos da América; 2 – a política de controle de aumento do dólar adotada pelo governo, com compras excessivas, inclusive, de dólares norte americanos, para forçar a queda do preço desta moeda no mercado interno, que colaborou diretamente para a queda do preço dos commodities exportáveis; 3 – uma classe produtora rural muito endividada, por conta da errônea forma de aplicação dos empréstimos rurais, quando nos últimos 20 anos os bancos cobraram encargos elevados nestes empréstimos, violando a expressa disposição da lei que instituiu o Crédito Rural no País – Lei 4.829/65, como já decidiu reiteradas vezes o STJ, v.g., em março de 1989, em vez de os Bancos corrigirem os financiamentos dos agricultores em 41,28%, o fizeram à taxa de 84%, só para ficar em um exemplo.

É importante, no momento, a classe produtora rural conhecer profundamente quais são os seus direitos: tanto, no que tange à legal revisão das dívidas Securitizadas e no PESA, quanto aos direitos que eles podem recuperar nos 20 anos (recuperar o “compulsório rural” – aquilo que os produtores pagaram para os Bancos a mais do que determinava a Lei Agrícola), e usar este valor, que não é pouco, para honrar compromissos. Estudos demonstram que se o produtor buscar o passado dos últimos 20 anos, e encontrar as contas, os 30 bilhões de dívidas desaparecem após a devida compensação entre produtores e Bancos.

Fora isto, se as entidades de classe, como Federações e Sindicatos, exigirem do Governo Federal o cumprimento no artigo 187 da Constituição Federal e do artigo 1º e seguintes da Lei 4.829/65 e da lei da Política Agrícola – Lei 8.171/91: a Constituição Federal, no seu Artigo 187, determina que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetivada do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes. O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) foi instituído pela Lei 8.171, de janeiro de 1991, também conhecida como Lei Agrícola. Suas atribuições foram também regulamentadas pela Lei 8.174/91, que estabeleceu para a CNPA, entre outras competências, a responsabilidade de definir prioridades nos planos agrícolas, de acompanhar e controlar a aplicação de recursos destinados ao setor e pelo aconselhamento ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento sobre estoques reguladores e preços mínimos. Aí sim este país passará a ser um grande celeiro agrícola.

Para exemplificar com mais um fato que fundamenta que a Política do Governo está errada no que respeita ao saneamento das dívidas agrícolas, a Lei dos Fundos Constitucionais (Lei 10.177/2001), criada para equalizar as dívidas dos produtores da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, na verdade, favorece os Bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil, que são os responsáveis pela administração dos recursos dos Fundos Constitucionais, pois o Governo Federal vetou a redação da alíquota de 3% para 1,5% da taxa de administração sobre o patrimônio líquido dos fundos, previsto para R$ 14 bilhões. Na realidade, porém, este artigo que foi vetado permitiria a redução do estoque das dívidas dos produtores rurais, cujo objetivo era pelo texto aprovado no Congresso Nacional.

Para enfrentar a crise que vem aí pela frente, o produtor rural terá que ter coragem de tomar algumas decisões estratégicas importantes: 1 – “devo, não nego, mas vou pagar o justo no tempo certo”; 2 – blindar o patrimônio judicialmente, para não perdê-lo para os bancos e traidings; 3 – revisionar as dívidas a vencer, com base no que a justiça (STJ) declarou o que é legal e o que é ilegal na cobrança pelos bancos nos financiamentos agrícolas ; 4 – apurar os últimos 20 anos, para receber dos bancos os chamados “compulsórios rurais”, que são aqueles valores que os agricultores pagaram a mais nos financiamentos agrícolas.





Fonte: Da Assessoria

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