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Politica Brasil
Segunda - 07 de Agosto de 2006 às 09:54

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná impugnou a pesquisa (10/2006) sobre intenções de voto para governador, realizada pela S. L. Consultoria e Pesquisa. O pedido da cassação foi da Coligação Paraná da Verdade, do senador Osmar Dias (PDT). A pesquisa seria divulgada hoje pelo jornal O Estado do Paraná. O juiz eleitoral Renato Lopes de Paiva Júnior entendeu que o registro da pesquisa estava em desacordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a resolução 22.143 que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. O magistrado disse que "as alegações do representante são relevantes" e "apontam, com razoabilidade, a não-observância de alguns requisitos da Lei das Eleições".

A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 25 de julho e registrada no dia 1.º de agosto. A assessoria jurídica da coligação Paraná da Verdade argumentou que entre as violações alegadas estão a ausência de parte do questionário apresentado aos eleitores, a não-citação de sete dos 11 candidatos ao governo do estado, e a divulgação do resultado fora do prazo permitido.

Conforme o artigo 1.º da resolução do TSE, o registro da pesquisa deve conter seu questionário completo, o que, segundo a coligação, não ocorreu. No TRE as questões de número 6 a 15 da pesquisa foram suprimidas. Além disso, o artigo 3.º da resolução da Justiça Eleitoral afirma que as pesquisas realizadas a partir de 5 de julho do ano da eleição devem conter o nome de todos os candidatos registrados junto à Justiça Eleitoral. Conforme a assessoria jurídica da Paraná da Verdade, isso não ocorreu em duas perguntas do questionário.




Fonte: Terra

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